NA BOA: antes de ficar procurando direitos, enquadramentos no Código Civil ou interpretações legais para designar se as práticas configuram "traição" (aliás, conceito este que tende também a ser repensado socialmente) ou não, que tal conversar com o cônjuge sobre o que esse tipo de diversão propicia de prazer ou instigação ao prazer? Que tal pensarem juntos em meios para que o convívio saia de um provável marasmo e considerar a possibilidade de assistirem essas coisas juntos, ou de aventarem experiências diferentes, lúdicas, fantasias?
Embora este fórum seja eminentemente jurídico e as análises sejam pertinentes, penso que coisas como essa possam ser conversadas no âmbito da Psicologia e do bom senso, antes de judicialização. Relações a dois, amor, erotismo e prazer são CONSTRUÍDOS e não "brotam" do nada. Se não forem regados e cultivados podem morrer, como uma planta num vaso abandonado. É como eu penso.